Lojas poderão funcionar no dia 01/03, mas é preciso homologar.
Através de acordo firmado entre o Sincopeças RJ, através da Fecomércio RJ, e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC RJ), o comércio está autorizado a funcionar durante o feriado de carnaval no dia 01/03. Para isso, é necessário formalizar condições especiais de trabalho através da assinatura e validação do Termo de Homologação.
Como proceder?
Preencha em 3 vias iguais o Termo de Adesão ao feriado que deverá ser validado pelo Sincopeças/RJ mediante ao pagamento de uma taxa (Veja aqui a Tabela de Valores). As empresas não associadas possuem um acréscimo de 100% do valor praticado aos associados e esse montante é determinado pelo número de colaboradores que trabalharão no regime especial.
O termo deverá ser entregue na sede do Sincopeças/RJ (Avenida Rio Branco, 245/31º andar). Após receber o carimbo do sindicato patronal, o empresário deve se dirigir ao SEC/RJ (Rua André Cavalcanti, 33 - Centro), onde também deverá pagar uma taxa.
Por que a homologação é obrigatória?
A função de todo sindicato patronal, aquele que defende interesses dos empresários de um determinado segmento, é atuar na defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seu ramo de atividade e representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.
Uma das atribuições do Sincopeças/RJ é representar empresas do comércio de forma a garantir condições que beneficiem as empresas durante a negociação das convenções trabalhistas juntamente ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC/RJ), que resguarda os interesses dos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição Federal no art. 7º – inciso XXVI, reconhece as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e a C.L.T. no art. 611, as define e obriga sua negociação no art. 616, as quais, uma vez firmadas e protocolizadas junto as DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), passam a servir durante seu período de vigência, normalmente de um ano, como normas complementares à Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, passam a ter força de Lei.
Como a CLT prevê condições especiais de trabalho em domingos e feriados, os sindicatos incluem na CCT a obrigatoriedade para a homologação destes, ou seja, a cada feriado é necessário validar o nome e documento de cada funcionário que irá trabalhar na determinada data nos sindicatos patronais e laborais. Cabe alertar que a empresa que não possuir o documento devidamente carimbado por ambos os sindicatos poderão ser multada pelo SEC/RJ, que é o órgão responsável pela fiscalização.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (21) 2240-0127, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por nosso WhatsApp (21) 99729-1424.