Covid-19 tem relação com acidente de trabalho?

A pandemia levou muitas empresas e trabalhadores a terem dúvidas, como, por exemplo, se a Covid-19 poderia ser considerada uma doença que importe em acidente de trabalho. Para debater essa questão, a Fecomércio RJ promoveu, na última quinta-feira (dia 08), live com a Dra. Jacqueline Lippi, consultora jurídica da Fecomércio RJ e o advogado Luciano Gago.

 

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“A ciência foi pega de surpresa, como todo mundo. É natural que, com todas essas circunstâncias, surjam muitas dúvidas trabalhistas sobre esse assunto. Estamos vivendo algo inédito, que ocasionou uma enxurrada de medidas judiciais, das mais variadas.  Há muitas questões e comportamentos que podem minimizar os impactos da pandemia nas organizações”, ressaltou a Dra. Jacqueline Lippi.

A consultora jurídica também falou sobre o acidente de trabalho pelo ponto de vista jurídico. “Acidente de trabalho não é considerado necessariamente e só no trabalho, e sim pelas atribuições ao trabalho. Se nós estivermos falando de atividades laborais que lidam diretamente com o vírus, fazendo que faz parte da ocupação natural daquele trabalhador, o nexo de causalidade pode até ser fruto de presunção. Não só a área de saúde é enquadrada dessa forma, mas também os necrotérios, cuja contaminação decorre do contato com o vírus”, explicou. No mais, a conclusão de que a infecção ou contaminação ocorreu no ambiente de trabalho ou em decorrência dele deve ser consequência de constatação do nexo de causalidade"

Em sua participação, o Dr. Luciano Gago esclareceu a diferença entre doença comum e acidente de trabalho. “A doença comum não permite a estabilidade, por exemplo. Temos dois tipos de doença, a ocupacional e a profissional. Ambas trazem a mesma consequência – são consideradas a mesma atividade. O enfermeiro, por exemplo, pode ser da ocupação e outro profissional pode ser do meio ambiente de trabalho. O empregado, que pegou Covid-19, pode estar com uma simples doença ou pode ser considerada ocupacional”, pontuou o advogado.

Em relação às medidas que o empregador pode empreender para se proteger juridicamente, a Dra. Jacqueline reforçou a importância de orientar o cumprimento dos protocolos. “É preciso registrar o implemento desses protocolos,  como também inspeções do médico do trabalho,  a fim de que comprove que as medidas de proteção foram seguidas por aquele empregador, afastando o nexo de causalidade. Trabalhar é uma obrigação. E uma segunda obrigação do trabalho é a utilização desses equipamentos. São proteções individuais, mas a contaminação é também coletiva. Então, ninguém mais pode dizer que não usará porque não acontecerá consigo mesmo, pois pode afetar seus colegas, e em uma grande escala, atingir famílias”, enfatizou.

Sobre as grávidas, a Dra. Jaqueline destacou que muitos empregados do grupo de risco são afastados. “A primeira concepção que temos é que, embora os colaboradores do grupo de risco tenham o dever de trabalhar, a busca da finalidade social é o mais importante. O contrato também tem uma função social. Hoje falamos muito de cuidar, de cooperar, tudo isso vai demonstrando os valores das empresas. A empresa que tiver um perfil mais conservador pode afastar, colocar no home office, para inibir os riscos. Agora, se não tiver como, a empresa passará por esses riscos”, explicou Dr. Luciano Gago.

Em relação aos testes, a Dra. Jacqueline fez considerações. “A testagem é um excelente meio de proteção, mesmo não significando que quem testou não será contaminado. É um controle importante”, ponderou a consultora jurídica, evitando a quarentena dos que não estão infectados.

O Dr. Luciano Gago também lembrou sobre a tendência do trabalho remoto. “O home office vai criar problema, pois quando a atividade normal voltar, e quando esse modo de trabalho começar a se misturar com a vida pessoal, além de custos necessários. É um ônus muito grande para o empregado”, concluiu.

 

Fonte: Fecomércio RJ

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