Entenda por que a empresa deve homologar dias especiais
A função de todo sindicato patronal, aquele que defende interesses dos empresários de um determinado segmento, é atuar na defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seu ramo de atividade e representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes.
Uma das atribuições do Sincopeças/RJ é representar empresas do comércio de forma a garantir condições que beneficiem as empresas durante a negociação das convenções trabalhistas juntamente ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC/RJ), que resguarda os interesses dos trabalhadores.
No Brasil, a Constituição Federal no art. 7º – inciso XXVI, reconhece as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e a C.L.T. no art. 611, as define e obriga sua negociação no art. 616, as quais, uma vez firmadas e protocolizadas junto as DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho), passam a servir durante seu período de vigência, normalmente de um ano, como normas complementares à Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, passam a ter força de Lei.
Como a CLT prevê condições especiais de trabalho em domingos e feriados, os sindicatos incluem na CCT a obrigatoriedade para a homologação destes, ou seja, a cada feriado é necessário validar o nome e documento de cada funcionário que irá trabalhar na determinada data nos sindicatos patronais e laborais. Cabe alertar que a empresa que não possuir o documento devidamente carimbado por ambos os sindicatos poderão ser multada pelo SEC/RJ, que é o órgão responsável pela fiscalização.
Como proceder?
O empresário deverá preencher em 3 vias iguais o Termo de adesão ao feriado que deverá ser validado pelo Sincopeças/RJ mediante ao pagamento de uma taxa. As empresas não associadas possuem um acréscimo de 100% do valor praticado aos associados e esse montante é determinado pelo número de colaboradores que trabalharão no regime especial.
Após receber o carimbo do sindicato patronal, o empresário deve se dirigir ao SEC/RJ onde também deverá pagar uma taxa.
Próximo feriado
Está disponível em nosso site a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, a Tabela de Valores referentes aos feriados e o Termo de Adesão que deverá ser preenchido e entregue na sede do Sincopeças/RJ e do SEC/RJ. O próximo feriado será o de Corpus Christi - 20/06. Não deixe para última hora, procure nosso sindicato até a véspera do feriado para estar de acordo com a lei.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do telefone (21) 2240-0127 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Endereço Sincopeças - R. México, 41 - Centro.
Endereço SEC/RJ - Rua André Cavalcanti, 33 - Centro.